Nos anos
1500 -vocês sabem, ocorreram as Grandes Navegações, quando os reinos europeus
buscavam domínio de novos territórios, dizimando, para esse fim, milhares e
milhares de outros humanos que já viviam em tais terras. Tupi-guarani,
Ianomâmi, Incas, entre outros.
Nessa mesma época ainda, tão distante dos anos
1980, data da declaração dos direitos humanos em definitivo, Francisco De
Vitória, Universidade de Salamanca na Espanha, propunha o pensamento a favor
daqueles que, apesar de humanos, tornavam-se animais de carga e trabalho,
quando não morriam nas mãos brancas.
De Vitória acreditava
que a origem da lei emanava da própria natureza, dado que todos dela surgem e
compartilham a vida. Portanto, a ideia de direito natural surgia enfatizando a
liberdade individual e a igualdade, pois, no começo, tudo é comum a todos.
Como todo
visionário, Francisco de Vitória não teve facilidade despejando seus simplórios
pensamentos. A época confrontou a visão dominante da Igreja Católica e das
potências coloniais europeias. A moral cristã tornava legítimo conquistar e
governar os nativos. De Vitória irritou também monarcas, em especial o Rei
Carlos V, da Espanha, ao ameaçar seu direito divino de comandar. O estudioso
definiu que a guerra de dominação justificada no poder catequizador era
contraditória. Usando as próprias leis cristãs ele disse que era do homem o livre-arbítrio,
portanto, se escolhesse não ser inserido nos costumes de outra civilização, que
não fossem forçados.
De Vitória
separou as questões da justiça e da moralidade da religião, em 1500, e lançou
alicerces para estudos futuros do direito internacional e dos direitos humanos.
A doutrina em que estados beligerantes têm responsabilidades e que os não
combatentes têm direitos -preservados nas convenções de Haia e Genebra-
originou-se em seus pensamentos.
A pergunta
que fica é; cadê os direitos humanos dos índios?







