Mostrando postagens com marcador A vida e a obra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador A vida e a obra. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Teatro de Nelson Rodrigues

  Nos idos da década de 1940, Nelson Rodrigues solidificava uma nova postura dramatúrgica brasileira, influenciando gerações e redefinindo para sempre o teatro, o qual, hoje, inclusive, funde artista e arte; o chamado Teatro Moderno de Nelson Rodrigues.
  Ele, que também foi jornalista, causou polêmica e estranhamento com as particularidades da peça Vestido de Noiva, sendo considerado o marco inaugural do nosso teatro contemporâneo. O espetáculo, que estreou nos palcos cariocas em 1943, sob a direção de Zbigniew Ziembinski, chamou a atenção por se passar em três planos distintos que se cruzam – memória, alucinação e realidade, criando uma viagem ao interior da mente e da alma da personagem principal.
  Sobre a peça especificamente, destacavam-se elementos na narrativa os quais ajudam a entender as inovações impostas por Rodrigues. Antes, o teatro moderno brasileiro teve destaque com as peças “O Rei da Vela”; “O Homem e o Cavalo” e “A Morta”, de Oswald de Andrade. No entanto, tratava-se de um teatro elitista, engajado e intelectualizante, envolvida, muitas vezes, por improvisos de grandes astros mimados.
  Com "Vestido de Noiva" Nelson - e Ziembinski, impõe a arte pela arte em cima do tablado. Lida com conceitos metafísicos tocando a espiritualidade do homem e as preocupações fundamentais da alma, alcançando, inevitavelmente, sua maior questão; a morte. A peça revela o pessimismo moral do autor expresso através da agonizante protagonista Alaíde durante sua permanência no hospital, destacando uma sociedade baseada no desejo, na disputa, na inveja e na traição, engrandecendo muito a obra. Nelson Rodrigues apôs ao título de sua peça a indicação: tragédia em três atos.
  Seu marcante espetáculo uniu as faces que caracterizaram essa etapa da dramaturgia no Brasil, inovando não apenas na temática, mas nos recursos cênicos, exigindo sensibilidade e destreza a encenadores, diretores e iluminadores que davam vida a suas peças. Se, quando nem país éramos, as encenações dos Autos propagavam dogmas cristãos e doutrinavam os povos indígenas, depois de Rodrigues e sua perspicácia única, o teatro desnuda aspectos proibidos da vida familiar e sexual dos brasileiros, chocando plateias lotadas. 


quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Você conhece Francisco de Vitória?


Nos anos 1500 -vocês sabem, ocorreram as Grandes Navegações, quando os reinos europeus buscavam domínio de novos territórios, dizimando, para esse fim, milhares e milhares de outros humanos que já viviam em tais terras. Tupi-guarani, Ianomâmi, Incas, entre outros. 

Nessa mesma época ainda, tão distante dos anos 1980, data da declaração dos direitos humanos em definitivo, Francisco De Vitória, Universidade de Salamanca na Espanha, propunha o pensamento a favor daqueles que, apesar de humanos, tornavam-se animais de carga e trabalho, quando não morriam nas mãos brancas.
De Vitória acreditava que a origem da lei emanava da própria natureza, dado que todos dela surgem e compartilham a vida. Portanto, a ideia de direito natural surgia enfatizando a liberdade individual e a igualdade, pois, no começo, tudo é comum a todos.

Como todo visionário, Francisco de Vitória não teve facilidade despejando seus simplórios pensamentos. A época confrontou a visão dominante da Igreja Católica e das potências coloniais europeias. A moral cristã tornava legítimo conquistar e governar os nativos. De Vitória irritou também monarcas, em especial o Rei Carlos V, da Espanha, ao ameaçar seu direito divino de comandar. O estudioso definiu que a guerra de dominação justificada no poder catequizador era contraditória. Usando as próprias leis cristãs ele disse que era do homem o livre-arbítrio, portanto, se escolhesse não ser inserido nos costumes de outra civilização, que não fossem forçados.

De Vitória separou as questões da justiça e da moralidade da religião, em 1500, e lançou alicerces para estudos futuros do direito internacional e dos direitos humanos. A doutrina em que estados beligerantes têm responsabilidades e que os não combatentes têm direitos -preservados nas convenções de Haia e Genebra- originou-se em seus pensamentos.


A pergunta que fica é; cadê os direitos humanos dos índios?